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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.859 de 04 de agosto de 2023

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Art. 2º

A Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas conta com:

I

Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas, reorganizado pelo Decreto nº 52.645, de 21 de janeiro de 2008 ;

II

Corpo Técnico;

III

Célula de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- O Corpo Técnico e a Célula de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.