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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.820 de 19 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 71/23, celebrado em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2023, e publicado na página 36 da Seção I da Edição 93 do Diário Oficial da União do dia 17 de maio de 2023.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 71/23.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.