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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.819 de 19 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 13 do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 13 - As Secretarias de Estado apresentarão à Casa Civil propostas de reorganização administrativa a serem submetidas ao Governador. Parágrafo único - O Secretário-Chefe da Casa Civil editará normas complementares para fixação das regras e do cronograma de apresentação das propostas.".(NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.819 de 19 de julho de 2023