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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.818 de 19 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no memorial constante dos autos do Processo digital 021.00000835/2023-61, localizado na Rua Domingos Veja, n° 345, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à implantação de Poço de Ventilação e Saída de Emergência (VSE) Domingos Vega, da Linha 6 – Laranja do Metrô, inserido no perímetro que se inicia no vértice 1, de coordenadas N=259.443,260426 e E=153.261,803994, e segue com os seguintes azimutes e distâncias: 142°04'19'' e 10,00m até o vértice 2, de coordenadas N=259.435,375000 e E=153.267,948817; 140°42'44'' e 4,69m até o vértice 3, de coordenadas N=259.431,741287 e E=153.270,921679; 138°40'50'' e 6,22m até o vértice 4, de coordenadas N=259.427,066509 e E=153.275,031366; 141°58'15'' e 6,13m até o vértice 5, de coordenadas N=259.422,234592 e E=153.278,810451; 231°00'53'' e 19,28m até o vértice 6, de coordenadas N=259.410,106095 e E=153.263,825111; 231°00'58'' e 5,18m até o vértice 7, de coordenadas N=259.406,849932 e E=153.259,801784; 321°00'59'' e 31,80m até o vértice 8, de coordenadas N=259.431,569094 e E=153.239,796325; 60°26'08'' e 5,28m até o vértice 9, de coordenadas N=259.434,175287 e E=153.244,390679; 63°31'25'' e 6,07m até o vértice 10, de coordenadas N=259.436,883287 e E=153.249,827679; 60°10'10'' e 1,33m até o vértice 11, de coordenadas N=259.437,543287 e E=153.250,978679; e 62°09'37'' e 12,24m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 719,03m² (setecentos e dezenove metros quadrados e três decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária Linha Universidade S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Linha Universidade S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.