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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.814 de 18 de julho de 2023

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Art. 6º

Os Secretários de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos poderão, mediante resolução conjunta, expedir normas complementares para a execução deste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 67.814 /2023