Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.814 de 18 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Secretários de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos poderão, mediante resolução conjunta, expedir normas complementares para a execução deste decreto.