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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.814 de 18 de julho de 2023

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Art. 5º

Para a execução do Programa "UniversalizaSP", as Secretarias de Parcerias em Investimentos e Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística poderão celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 67.814 /2023