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Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.814 de 18 de julho de 2023

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Art. 3º

Para a execução do Programa de que trata este decreto, compete:

I

à Secretaria de Parcerias em Investimentos:

a

avaliar os cenários para a prestação dos serviços, por meio de corpo técnico próprio ou de consultores contratados;

b

verificar a viabilidade dos modelos propostos;

II

à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:

a

fornecer informações e dados a respeito da situação dos serviços de saneamento básico nos Municípios;

b

avaliar os estudos apresentados pela Secretaria de Parcerias em Investimentos à luz das metas de universalização e das formas de prestação regionalizada previstas na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;

III

às Secretarias referidas nos incisos I e II deste artigo, conjuntamente, divulgar, periodicamente, a lista de Municípios aderentes ao Programa.

Art. 3º, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 67.814 /2023