Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.814 de 18 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a execução do Programa de que trata este decreto, compete:
I
à Secretaria de Parcerias em Investimentos:
a
avaliar os cenários para a prestação dos serviços, por meio de corpo técnico próprio ou de consultores contratados;
b
verificar a viabilidade dos modelos propostos;
II
à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
a
fornecer informações e dados a respeito da situação dos serviços de saneamento básico nos Municípios;
b
avaliar os estudos apresentados pela Secretaria de Parcerias em Investimentos à luz das metas de universalização e das formas de prestação regionalizada previstas na Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
III
às Secretarias referidas nos incisos I e II deste artigo, conjuntamente, divulgar, periodicamente, a lista de Municípios aderentes ao Programa.