Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.814 de 18 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa "UniversalizaSP", sob a coordenação das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos, visando à universalização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante o fornecimento de apoio técnico a Municípios na elaboração de estudos para o atingimento das metas previstas no artigo 11-B da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
Parágrafo único
- São objetivos do Programa "UniversalizaSP": 1. viabilizar a universalização do acesso e a efetiva prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de São Paulo; 2. fomentar a regionalização da prestação dos serviços, com vistas à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, nos termos do inciso XIV do artigo 2º da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; 3. incentivar soluções sustentáveis, sob as perspectivas ambiental, social e econômica, com melhorias de eficiência e governança.