Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos e entidades utilizarão, em suas ações e medidas de transformação digital, a marca "SP.gov.br", em linha com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Comunicação.