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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023

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Art. 8º

O Secretário de Gestão e Governo Digital fica autorizado a propor alterações nos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, para fins de acréscimo, supressão, adequação ou substituição.

Parágrafo único

- As alterações a que alude o "caput" deste artigo serão submetidas à aprovação do COETIC.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 67.799 /2023