Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Secretário de Gestão e Governo Digital fica autorizado a propor alterações nos objetivos de que trata o artigo 4º deste decreto, para fins de acréscimo, supressão, adequação ou substituição.
Parágrafo único
- As alterações a que alude o "caput" deste artigo serão submetidas à aprovação do COETIC.