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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023

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Art. 6º

Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, em relação aos órgãos e entidades:

I

apoiar a elaboração do PDTIC, visando à uniformização de instrumentos;

II

coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital;

III

monitorar as iniciativas de transformação digital;

IV

apoiar a introdução de tecnologias e serviços compartilhados e integrados;

V

estabelecer padrões, métricas, orientações e prazos para elaboração de projetos, planos e ações;

VI

apoiar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades de agentes públicos em matéria de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 6º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 67.799 /2023