Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cabe à Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, em relação aos órgãos e entidades:
I
apoiar a elaboração do PDTIC, visando à uniformização de instrumentos;
II
coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital;
III
monitorar as iniciativas de transformação digital;
IV
apoiar a introdução de tecnologias e serviços compartilhados e integrados;
V
estabelecer padrões, métricas, orientações e prazos para elaboração de projetos, planos e ações;
VI
apoiar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades de agentes públicos em matéria de tecnologia da informação e comunicação.