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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023

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Art. 4º

A Estratégia de Governo Digital tem por objetivos:

I

promover a inclusão digital;

II

fomentar a ampliação da conectividade;

III

garantir acesso efetivo a informações de interesse público;

IV

centralizar, em portal único, o acesso a serviços e bases dados;

V

disponibilizar acesso a plataforma de autenticação e a assinatura digital únicas e de abrangência nacional;

VI

digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos;

VII

modernizar e padronizar o ecossistema de compras públicas;

VIII

automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência;

IX

contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, saúde e ensino públicos;

X

adotar solução informatizada para gestão integrada das notificações eletrônicas de trânsito;

XI

adotar formato digital para arquivos físicos;

XII

incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas;

XIII

manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.799 /2023