Artigo 4º, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Estratégia de Governo Digital tem por objetivos:
I
promover a inclusão digital;
II
fomentar a ampliação da conectividade;
III
garantir acesso efetivo a informações de interesse público;
IV
centralizar, em portal único, o acesso a serviços e bases dados;
V
disponibilizar acesso a plataforma de autenticação e a assinatura digital únicas e de abrangência nacional;
VI
digitalizar o acesso e a prestação de serviços públicos;
VII
modernizar e padronizar o ecossistema de compras públicas;
VIII
automatizar processos de trabalho, com foco na eficiência;
IX
contribuir, com ferramentas digitais, para a modernização dos sistemas de segurança, saúde e ensino públicos;
X
adotar solução informatizada para gestão integrada das notificações eletrônicas de trânsito;
XI
adotar formato digital para arquivos físicos;
XII
incentivar o uso de inteligência artificial na implementação de políticas públicas;
XIII
manter constante aprimoramento da infraestrutura e da segurança física e lógica dos recursos de tecnologia da informação e comunicação.