Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , os artigos 21 a 27;
II
do Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023 , os incisos VI a VIII do artigo 1º. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.312, de 18 de janeiro de 2024 (art.2º)
III
do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019:
a
o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6º;
b
o § 6º do artigo 7º.