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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023

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Art. 12

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , os artigos 21 a 27;

II

do Decreto nº 67.618, de 29 de março de 2023 , os incisos VI a VIII do artigo 1º. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.312, de 18 de janeiro de 2024 (art.2º)

III

do Decreto 64.601, de 22 de novembro de 2019:

a

o inciso IV e o parágrafo único do artigo 6º;

b

o § 6º do artigo 7º.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 67.799 /2023