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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023

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Art. 11

– Os representantes da Fazenda do Estado junto às fundações e empresas controladas pelo Estado adotarão as providências necessárias à aplicação, no que couber, do disposto neste decreto.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 67.799 /2023