Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.799 de 13 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, para o período de 2023 a 2026, a Estratégia de Governo Digital, a ser implementada no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- A estratégia de que trata o "caput" deste artigo consubstancia-se em conjunto de ações, diretrizes e medidas em matéria de tecnologia da informação e comunicação, a serem implementadas pelos órgãos e entidades, no âmbito de suas respectivas atribuições.