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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.768 de 22 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica acrescentado, ao artigo 1º do Decreto nº 67.477 de 10 de fevereiro de 2023 , que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema – FUNDESPAR.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.768 /2023