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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.760 de 20 de junho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica revogado o inciso III do "caput" do artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Art. 2º

Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea "c" do item 1 do § 1º do artigo 2° do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009: "c) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, emitidas mediante a utilização de impresso fiscal, e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF;". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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