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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.755 de 20 de junho de 2023

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o inciso XXXV do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006 ;

II

a alínea "c" do inciso II do artigo 36 do Decreto nº 51.938, de 27 de junho de 2007 .