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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.755 de 20 de junho de 2023

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Art. 2º

Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I

do Decreto nº 51.434, de 28 de novembro de 2006 :

a

o inciso III do artigo 6º: "III- Grupo de Planejamento e Avaliação, com: a) 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação (I a VI); b) 3 (três) Núcleos de Programa (I a III); c) Núcleo de Informação;";(NR)

b

o inciso V do artigo 7º: "V - de Serviço Técnico: a) os Núcleos Orçamentário e Financeiro, do Centro Orçamentário e Financeiro; b) os Núcleos de Engenharia Hospitalar (I e II), do Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar; c) o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo; d) o Núcleo de Informação, do Grupo de Planejamento e Avaliação;";(NR)

c

a denominação da Seção IV do Capítulo VI e seu artigo 21: "SEÇÃO IV Dos Diretores dos Núcleos e dos Chefes das Equipes Artigo 21 - Aos Diretores dos Núcleos e aos Chefes das Equipes, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.";(NR)

II

do Decreto nº 62.255, de 8 de novembro de 2016 :

a

a alínea "b" do inciso IV do artigo 6º: "b) Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica, com Núcleo de Apoio Técnico;";(NR)

b

o item 1 do parágrafo único do artigo 44: "1. Anexo IV a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, para as previstas nos incisos I a III e IV-A;";(NR) III- do Decreto nº 66.648, de 11 de abril de 2022 :

a

o "caput" do artigo 20: "Artigo 20 - São competências comuns ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:";(NR)

b

o inciso II do artigo 22: "II - 7 (sete) de Diretor Técnico I, destinadas ao: a) Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos; b) Núcleo de Comunicação e Multimeios, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos; c) Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional; d) Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço, do Grupo de Gestão de Pessoas; e) Núcleo de Apoio Técnico, do Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas; f) Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias, do Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas. g) Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gestão de Pessoas;".(NR)