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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.749 de 12 de junho de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 20.093.053,00 (vinte milhões, noventa e três mil, cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.749 /2023