Decreto Estadual de São Paulo nº 67.745 de 12 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SP0000326-336.337-009-D02/000 e descrita no memorial constante dos autos do Processo 021.00000094/2023-19, necessária à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 336+100m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, área essa que consta pertencer à Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros e se encontra situada no km 336+100m da referida rodovia, tendo linha de divisa que, partindo do vértice V-1, de coordenadas E=777380.1692 e N=7641593.9408, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 307°33'05" e 24.366m até o vértice V-2, de coordenadas E=777360.8520 e N=7641608.7909; 311°58'24" e 53.251m até o vértice V-3, de coordenadas E=777321.2624 e N=7641644.4041; 322°14'32" e 19.883m até o vértice V-4, de coordenadas E=777309.0873 e N=7641660.1240; 331°00'35" e 11.287m até o vértice V-5, de coordenadas E=777303.6169 e N=7641669.9969; 337°19'34" e 22.057m até o vértice V-6, de coordenadas E=777295.1143 e N=7641690.3490; 344°37'27" e 80.514m até o vértice V-7, de coordenadas E=777273.7662 e N=7641767.9808; 328°47'30" e 13.746m até o vértice V-8, de coordenadas E=777266.6438 e N=7641779.7375; 298°42'45" e 8.637m até o vértice V-9, de coordenadas E=777259.0689 e N=7641783.8868; 311°57'31" e 12.020m até o vértice V-10, de coordenadas E=777250.1306 e N=7641791.9232; 332°38'23" e 15.473m até o vértice V-11, de coordenadas E=777243.0194 e N=7641805.6654; 318°08'43" e 11.014m até o vértice V-12, de coordenadas E=777235.6703 e N=7641813.8691; 27°10'28" e 43.950m até o vértice V-13, de coordenadas E=777255.7425 e N=7641852.9680; 77°24'37" e 27.257m até o vértice V-14, de coordenadas E=777282.3438 e N=7641858.9091; e 159°44'010" e 282.450m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 11.100,07m² (onze mil e cem metros quadrados e sete decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.