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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.742 de 12 de junho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, do imóvel localizado na Rua Dorival Rodrigues de Barros, n° 459, lado leste, naquele município, objeto da Matrícula n° 14.174 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Lucélia, cadastrado no SGI sob o n° 3184, com área de 29.888,00m² (vinte e nove mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados) de terreno, identificado e descrito no Processo Digital 018.00000343/2023-16.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma incubadora de empresas.

Art. 2º

A permissão de uso a que alude o artigo 1° deste decreto fica condicionada à realização de adequações no prédio da Casa da Agricultura de Lucélia, para abrigar o Núcleo de Produção de Sementes.

Art. 3º

A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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