Decreto Estadual de São Paulo nº 67.741 de 12 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 137 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:
as alíneas "c" a "f": "c) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais; f) Secretaria de Turismo e Viagens;".(NR)