JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.741 de 12 de junho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do inciso II do artigo 137 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a alínea "a": "a) Casa Civil;";(NR)

II

as alíneas "c" a "f": "c) Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; d) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e) Secretaria de Governo e Relações Institucionais; f) Secretaria de Turismo e Viagens;".(NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.741 de 12 de junho de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum