Decreto Estadual de São Paulo nº 67.736 de 12 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000326-350.351-009-D02/001, DE-SP0000326-350.351-009 D02/002, DE-SP0000326-350.351-009-D02/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 021.00000093/2023-74, necessárias à implantação de dispositivo de entroncamento com retorno no km 350+700m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, as quais totalizam 30.122,48m² (trinta mil cento e vinte e dois metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 - conforme a planta cadastral DESP0000326-350.351-009-D02/001, a área, que consta pertencer a Lydia Panosso da Silva, José Roberto da Silva, Miriam Maria Simões da Silva, Suelen Alves da Silva e/ou outros, situa-se na pista sul da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-333, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado V-1, de coordenadas E=772783.9399 e N=7655544.8937, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 316°26'26" e 124.401m até o vértice V-2, de coordenadas E=772698.2142 e N=7655635.0423; 348°12'50" e 117.358m até o vértice V-3, de coordenadas E=772674.2431 e N=7655749.9260; 302°40'42" e 25.060m até o vértice V-4, de coordenadas E=772653.1495 e N=7655763.4565; 343°59'22" e 35.597m até o vértice V-5, de coordenadas E=772643.3313 e N=7655797.6725; 32°50'00" e 35.030m até o vértice V-6, de coordenadas E=772662.3246 e N=7655827.1066; 74°49'13" e 17.227m até o vértice V-7, de coordenadas E=772678.9507 e N=7655831.6175; 91°46'05" e 24.390m até o vértice V-8, de coordenadas E=772703.3293 e N=7655830.8650; e 164°15'28" e 297.116m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.133,46m² (quatorze mil cento e trinta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
II
área 2 - conforme a planta cadastral DESP0000326-350.351-009-D02/002, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se na pista sul da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado V-9, de coordenadas E=772858.8204 e N=7655555.3509, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°16'43" e 186.226m até o vértice V-10, de coordenadas E=772808.3610 e N=7655734.6107; 71°18'26" e 58.416m até o vértice V-16, de coordenadas E=772863.6952 e N=7655753.3326; 158°29'54" e 56.715m até o vértice V-17, de coordenadas E=772884.4829 e N=7655700.5643; 180°59'22" e 39.043m até o vértice V-18, de coordenadas E=772883.8087 e N=7655661.5272; e 193°14'36" e 109.077m até o vértice V-9, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 8.070,85m² (oito mil e setenta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados); III– área 3 - conforme a planta cadastral DESP0000326-350.351-009-D02/003, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se na pista sul da Rodovia SP-336, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado V-10, de coordenadas E=772808.3610 e N=7655734.6107, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°16'43" e 115.327m até o vértice V-11, de coordenadas E=772777.1123 e N=7655845.6236; 42°04'28" e 26.911m até o vértice V-12, de coordenadas E=772795.1452 e N=7655865.5989; 85°53'04" e 44.870m até o vértice V-13, de coordenadas E=772839.8990 e N=7655868.8190; 145°22'01" e 35.911m até o vértice V-14, de coordenadas E=772860.3079 e N=7655839.2710; 194°14'32" e 48.526m até o vértice V-15, de coordenadas E=772848.3695 e N=7655792.2362; 158°29'54" e 41.814m até o vértice V-16, de coordenadas E=772863.6952 e N=7655753.3326; e 251°18'26" e 58.416m até o vértice V-10, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 7.918,17m² (sete mil novecentos e dezoito metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
Art. 2º
Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.