Decreto Estadual de São Paulo nº 67.734 de 12 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas complementares identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000326-334.339-009-D02/003 e DE-SP0000326-334.339-009-D02/004 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 021.00000024/2023-61, necessárias à duplicação do trecho entre os km 334+600m e 338+200m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, no Município e Comarca de Jaboticabal, as quais totalizam 11.417,32m² (onze mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 3 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-334.339-009-D02/003, a área, que consta pertencer a Ercy Fernandes de Jesus e/ou outros, situa-se entre os km 334+600m e 334+680m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista sul, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-1, de coordenadas E=777579.5347 e N=7641087.5961, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344°47'010" e 54.742m até o vértice V-2, de coordenadas E=777565.1691 e N=7641140.4191; 347°35'33" e 20.506m até o vértice V-3, de coordenadas E=777560.7630 e N=7641160.4466; 161°55'36" e 19.800m até o vértice V-14, de coordenadas E=777566.9057 e N=7641141.6234; 160°42'39" e 57.342m até o vértice V-15, de coordenadas E=777585.8479 e N=7641087.5001; e 270°52'14" e 6.314m até o vértice V-1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 244,48m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados); II - área 4 - conforme a planta cadastral DE-SP0000326-334.339-009-D02/004, a área, que consta pertencer a Agropecuária Gino Bellodi Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 334+960m e 335+790m da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, SP-326, pista sul, no Município e Comarca de Jaboticabal, e tem linha de divisa que, partindo do vértice V-4, de coordenadas E=777529.5773 e N=7641228.4365, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 340°21'16" e 163.083m até o vértice V-5, de coordenadas E=777474.7488 e N=7641382.0270; 338°07'34" e 177.395m até o vértice V-6, de coordenadas E=777408.6579 e N=7641546.6503; 313°18'24" e 32.880m até o vértice V-7, de coordenadas E=777384.7314 e N=7641569.2027; 340°09'38" e 282.454m até o vértice V-8, de coordenadas E=777288.8706 e N=7641834.8921; 70°09'38" e 15.544m até o vértice V-9, de coordenadas E=777303.4918 e N=7641840.1674; 340°09'05" e 104.599m até o vértice V-10, de coordenadas E=777267.9765 e N=7641938.5525; 208°51'04" e 5.118m até o vértice V-11, de coordenadas E=777265.5066 e N=7641934.0694; 340°09'38" e 17.785m até o vértice V-12, de coordenadas E=777259.4707 e N=7641950.7987; 27°50'28" e 18.751m até o vértice V-13, de coordenadas E=777268.2278 e N=7641967.3792; 160°09'38" e 777.688m até o vértice V-14, de coordenadas E=777532.1640 e N=7641235.8488; e 199°14'16" e 7.851m até o vértice V-4, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 11.172,84m² (onze mil cento e setenta e dois metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.