JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 67.723 de 26 de maio de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bananal, nos termos da Lei municipal n° 400, de 21 de novembro de 2022, alterada pela Lei n° 402, de 29 de novembro de 2022, um terreno com 370,20m² (trezentos e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 2.892 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, e outro com 730,80m² (setecentos e trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 3.161 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, localizados na Rua Presidente Washington Luiz, n°s 176 e 160, respectivamente, Centro, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 001.00003293/2023-53.

Art. 2º

Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.723 de 26 de maio de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum