Decreto Estadual de São Paulo nº 67.720 de 26 de maio de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/002 e SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/003 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital 021.00000029/2023-93, necessárias às obras de retaludamento da Rodovia dos Tamoios, SP-099, entre os km 29+950m e 30+200m (Talude 4), 48+300m e 49+200m (Talude 11) e 52+400m e 53+000m (Talude 13), localizadas no Município e Comarca de Paraibuna, as quais totalizam 15.738,62m² (quinze mil setecentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 1 – conforme a planta cadastral SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/001, a área, que consta pertencer a ICN Empreendimentos e Participações Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 29+950m e 30+200m, Pista Sul da Rodovia dos Tamoios – SP-099, no Município e Comarca de Paraibuna, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.416.063,260139 e E=429.184,396039, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 110º55'01'' e 23,25m até o vértice 2, de coordenadas N=7.416.054,957995 e E=429.206,117979; 128º12'03'' e 30,04m até o vértice 3, de coordenadas N=7.416.036,377776 e E=429.229,728573; 123º57'15'' e 25,87m até o vértice 4, de coordenadas N=7.416.021,928806 e E=429.251,187103; 110º09'57'' e 39,81m até o vértice 5, de coordenadas N=7.416.008,204582 e E=429.288,557202; 279º48'30'' e 51,29m até o vértice 6, de coordenadas N=7.416.016,942050 e E=429.238,016771; 290º44'36'' e 21,05m até o vértice 7, de coordenadas N=7.416.024,397501 e E=429.218,331585; e 318º52'19'' e 51,59m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.021,14m² (um mil e vinte e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
II
área 2 – conforme a planta cadastral SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/002, a área, que consta pertencer a Helenice Pinto Guimarães, Sérgio Mota Guimarães, Hemildes Guimarães Pinto, Adalto Carneiro Pinto, José Guimarães Pinto, Sebastião Guimarães Pinto, Alzira Guimarães Pinto, Manoel Guimarães Pinto, Eugênio Carlos Guimarães Pinto e/ou outros, situa-se entre os km 48+300m e 49+200m, Pista Sul da Rodovia dos Tamoios – SP-099, no Município e Comarca de Paraibuna, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.403.260,507182 e E=440.412,759019, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 103º11'06'' e 24,95m até o vértice 2, de coordenadas N=7.403.254,816004 e E=440.437,051825; 141º31'00'' e 19,42m até o vértice 3, de coordenadas N=7.403.239,612681 e E=440.449,137918; 122º39'47'' e 25,31m até o vértice 4, de coordenadas N=7.403.225,955285 e E=440.470,441649; 98º54'52'' e 26,15m até o vértice 5, de coordenadas N=7.403.221,902582 e E=440.496,278752; 91º59'42'' e 47,83m até o vértice 6, de coordenadas N=7.403.220,237334 e E=440.544,081685; 45º45'33'' e 15,80m até o vértice 7, de coordenadas N=7.403.231,258097 e E=440.555,398392; 75º17'12'' e 15,52m até o vértice 8, de coordenadas N=7.403.235,199337 e E=440.570,407274; 108º16'07'' e 4,99m até o vértice 9, de coordenadas N=7.403.233,634455 e E=440.575,147730; 95º23'14'' e 9,50m até o vértice 10, de coordenadas N=7.403.232,742189 e E=440.584,609206; 88º11'31'' e 5,72m até o vértice 11, de coordenadas N=7.403.232,922699 e E=440.590,327694; 65º16'44'' e 30,34m até o vértice 12, de coordenadas N=7.403.245,612047 e E=440.617,889464; 27º48'08'' e 17,11m até o vértice 13, de coordenadas N=7.403.260,743431 e E=440.625,868069; 87º53'22'' e 5,50m até o vértice 14, de coordenadas N=7.403.260,945849 e E=440.631,360689; 87º26'36'' e 11,61m até o vértice 15, de coordenadas N=7.403.261,463934 e E=440.642,963547; 81º32'38'' e 10,56m até o vértice 16, de coordenadas N=7.403.263,016291 e E=440.653,405156; 89º39'35'' e 3,80m até o vértice 17, de coordenadas N=7.403.263,038859 e E=440.657,206006; 86º25'58'' e 24,07m até o vértice 18, de coordenadas N=7.403.264,536374 e E=440.681,228484; 92º02'21'' e 5,64m até o vértice 19, de coordenadas N=7.403.264,335595 e E=440.686,867323; 73º07'53'' e 4,15m até o vértice 20, de coordenadas N=7.403.265,539388 e E=440.690,837302; 84º57'28'' e 9,22m até o vértice 21, de coordenadas N=7.403.266,349949 e E=440.700,024259; 83º55'36'' e 7,63m até o vértice 22, de coordenadas N=7.403.267,157323 e E=440.707,612459; 83º09'05'' e 6,29m até o vértice 23, de coordenadas N=7.403.267,906796 e E=440.713,852757; 85º42'48'' e 2,77m até o vértice 24, de coordenadas N=7.403.268,113848 e E=440.716,615092; 75º38'18'' e 3,91m até o vértice 25, de coordenadas N=7.403.269,082647 e E=440.720,398794; 76º44'14'' e 3,67m até o vértice 26, de coordenadas N=7.403.269,923894 e E=440.723,967858; 87º10'32'' e 3,64m até o vértice 27, de coordenadas N=7.403.270,103347 e E=440.727,605267; 83º35'41'' e 3,41m até o vértice 28, de coordenadas N=7.403.270,483719 e E=440.730,993576; 81º47'05'' e 1,91m até o vértice 29, de coordenadas N=7.403.270,756194 e E=440.732,880867; 104º56'12'' e 1,73m até o vértice 30, de coordenadas N=7.403.270,310867 e E=440.734,550220; 85º39'19'' e 9,55m até o vértice 31, de coordenadas N=7.403.271,034697 e E=440.744,077172; 81º05'19'' e 4,15m até o vértice 32, de coordenadas N=7.403.271,676882 e E=440.748,172794; 84º06'09'' e 2,52m até o vértice 33, de coordenadas N=7.403.271,936113 e E=440.750,682398; 119º35'53'' e 0,16m até o vértice 34, de coordenadas N=7.403.271,854939 e E=440.750,825301; 164º06'00'' e 6,02m até o vértice 35, de coordenadas N=7.403.266,061744 e E=440.752,475541; 163º42'42'' e 8,81m até o vértice 36, de coordenadas N=7.403.257,603505 e E=440.754,947037; 165º37'49'' e 5,16m até o vértice 37, de coordenadas N=7.403.252,605549 e E=440.756,227479; 161º14'23'' e 7,94m até o vértice 38, de coordenadas N=7.403.245,088419 e E=440.758,780708; 54º55'05'' e 0,18m até o vértice 39, de coordenadas N=7.403.245,194573 e E=440.758,931852; 173º51'55'' e 0,43m até o vértice 40, de coordenadas N=7.403.244,770155 e E=440.758,977469; 256º18'54'' e 230,84m até o vértice 41, de coordenadas N=7.403.190,156549 e E=440.534,690200; 338º07'39'' e 19,07m até o vértice 42, de coordenadas N=7.403.207,851997 e E=440.527,586587; 284º51'09'' e 119,26m até o vértice 43, de coordenadas N=7.403.238,421705 e E=440.412,311967; e 1º09'35'' e 22,09m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.389,36m² (nove mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
III
área 3 – conforme a planta cadastral SPD029|048|052-099.029.053-227-D03/003, a área, que consta pertencer a Carlos Ruela, Jane Maria da Silva Ruela e/ou outros, situa-se entre os km 52+400m e 53+000m, Pista Sul da Rodovia dos Tamoios – SP-099, no Município e Comarca de Paraibuna, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.400.157,774071 e E=442.810,800210, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 105º26'56'' e 34,16m até o vértice 2, de coordenadas N=7.400.148,675516 e E=442.843,722478; 194º54'45'' e 27,09m até o vértice 3, de coordenadas N=7.400.122,497449 e E=442.836,750938; 96º46'10'' e 54,36m até o vértice 4, de coordenadas N=7.400.116,089330 e E=442.890,736836; 126º24'48'' e 44,77m até o vértice 5, de coordenadas N=7.400.089,514572 e E=442.926,764448; 232º41'15'' e 51,93m até o vértice 6, de coordenadas N=7.400.058,034837 e E=442.885,460233; 294º58'15'' e 74,31m até o vértice 7, de coordenadas N=7.400.089,405076 e E=442.818,096655; e 353º54'30'' e 68,76m até o vértice 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 5.328,12m² (cinco mil trezentos e vinte e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovia dos Tamoios S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.