Decreto Estadual de São Paulo nº 67.718 de 26 de maio de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPM00300D-248.252-421-D03/002 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/07125, necessárias à implantação de marginal no trecho entre os km 248+000 e 252+000 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, no Município e Comarca de Botucatu, as quais totalizam 1.007,06m² (mil e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 11 - conforme a planta cadastral DE-SPM00300D-248.252-421-D03/002, a área, que consta pertencer a Iolanda Matheus Tabernero, Juan Francisco Rodrigues Tabernero, Maria do Rosário Matheus Tabernero, Maria Del Carmen Matheus Tabernero e/ou outros, situa-se no km 248+500m, no lado direito da Rodovia SP-300, sentido Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de Botucatu, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.464.356,816 e E= 761.701,151, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 295°09'52'' e 16,982m até o ponto 2, de coordenadas N= 7.464.364,037 e E= 761.685,781; 1°46'05'' e 10,405m até o ponto 3, de coordenadas N= 7.464.374,437 e E= 761.686,102; 96°20'18'' e 16,457m até o ponto 4, de coordenadas N= 7.464.372,620 e E= 761.702,458; e 184°43'37'' e 15,858m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 211,52 m² (duzentos e onze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
II
área 12 - conforme a planta cadastral SPM00300D-248.252-421-D03/002, a área, que consta pertencer a Biotech Botucatu Comercio de Produtos Veterinarios Ltda. e/ou outros, situa-se no km 251+480m, no lado direito da Rodovia SP-300, sentido Botucatu a São Manuel, no Município e Comarca de Botucatu, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7.467.041,324 e E= 760.411,022, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 305°24'44'' e 42,099m até o ponto 2, de coordenadas N= 7.467.065,719 e E= 760.376,711; 261°37'25'' e 3,920m até o ponto 3, de coordenadas N= 7.467.065,148 e E= 760.372,832; 74°52'50'' e 16,067m até o ponto 4, de coordenadas N= 7.467.069,338 e E= 760.388,343; 72°53'16'' e 6,850m até o ponto 5, de coordenadas N= 7.467.071,354 e E= 760.394,890; 72°53'18'' e 4,777m até o ponto 6, de coordenadas N= 7.467.072,760 e E= 760.399,456; 148°14'39'' e 2,124m até o ponto 7, de coordenadas N= 7.467.070,953 e E= 760.400,573; 110°33'45'' e 10,056m até o ponto 8, de coordenadas N= 7.467.067,421 e E= 760.409,989; 80°16'08'' e 9,476m até o ponto 9, de coordenadas N= 7.467.069,023 e E= 760.419,329; 150°07'26'' e 8,317m até o ponto 10, de coordenadas N= 7.467.061,812 e E= 760.423,471; 193°42'08'' e 17,718m até o ponto 11, de coordenadas N= 7.467.044,598 e E= 760.419,274; 281°40'60'' e 3,660m até o ponto 12, de coordenadas N= 7.467.045,339 e E= 760.415,690; e 229°17'48'' e 6,157 m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 795,54 m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
Art. 2º
Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Art. 4º
Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.