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Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023

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Art. 8º

Não serão publicados, ressalvada disposição legal ou normativa específica:

I

escalas de férias;

II

deferimentos de férias do exercício ou de exercícios anteriores;

III

indeferimentos de férias por absoluta necessidade de serviço;

IV

concessão de salário-família;

V

elogios, homenagens e agradecimentos a servidores, ressalvado o disposto no artigo 7º, II, "b" deste decreto;

VI

pareceres sobre assuntos que não sejam de interesse geral ou que, por dependerem de apreciação por autoridade superior, ainda não tenham caráter final;

VII

atos, regimentos, regulamentos, estatutos ou quaisquer outro de caráter exclusivamente interno;

VIII

concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos;

IX

atos que contenham mera reprodução de expedientes emitidos e recebidos ou de norma já publicada em órgão oficial, inclusive boletins de serviço e pessoal;

X

atos de caráter judicial;

XI

atos de posse e de entrada em exercício;

XII

demais atos constantes de resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital, cujo conteúdo não seja de publicação obrigatória.

Art. 8º, X do Decreto Estadual de São Paulo 67.717 /2023