Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Não serão publicados, ressalvada disposição legal ou normativa específica:
I
escalas de férias;
II
deferimentos de férias do exercício ou de exercícios anteriores;
III
indeferimentos de férias por absoluta necessidade de serviço;
IV
concessão de salário-família;
V
elogios, homenagens e agradecimentos a servidores, ressalvado o disposto no artigo 7º, II, "b" deste decreto;
VI
pareceres sobre assuntos que não sejam de interesse geral ou que, por dependerem de apreciação por autoridade superior, ainda não tenham caráter final;
VII
atos, regimentos, regulamentos, estatutos ou quaisquer outro de caráter exclusivamente interno;
VIII
concessão de medalhas, condecorações, comendas e títulos honoríficos;
IX
atos que contenham mera reprodução de expedientes emitidos e recebidos ou de norma já publicada em órgão oficial, inclusive boletins de serviço e pessoal;
X
atos de caráter judicial;
XI
atos de posse e de entrada em exercício;
XII
demais atos constantes de resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital, cujo conteúdo não seja de publicação obrigatória.