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Artigo 7º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023

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Art. 7º

Serão publicados:

I

na íntegra:

a

leis complementares e ordinárias, decretos, resoluções, deliberações, portarias e outros atos normativos de caráter normativo ou geral;

b

atos administrativos de caráter geral.

II

em extrato:

a

atos de caráter individual;

b

elogios aos integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Secretaria da Administração Penitenciária;

c

pareceres e relatórios finais dos concursos de professor titular e livre-docente das Universidades e das Faculdades estaduais;

d

formalização, alteração e extinção de atos, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;

e

comunicados, avisos de licitação e de chamamento, de dispensa e de inexigibilidade de licitação e de chamamento;

f

autorizações de compra, notas de empenho, ordens de execução de serviços;

g

outros atos cuja publicação seja exigida por determinação legal ou decorrente de norma infralegal.

§ 1º

Em casos de retificação, serão publicados apenas os tópicos emendados, salvo se, por sua importância ou complexidade, deva a matéria ser reinserida na íntegra.

§ 2º

Salvo determinação legal em contrário, serão publicados apenas uma vez: 1. os atos administrativos em geral; 2. os editais, instruções ou comunicados relativos a concursos públicos; 3. as deliberações do Conselho Estadual de Educação referentes ao artigo 9º da Lei nº 10.403, de 6 de julho de 1971, quando da homologação ou do veto por resolução do Secretário da Educação.

Art. 7º, II, c do Decreto Estadual de São Paulo 67.717 /2023