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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023

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Art. 6º

O DOESP será publicado de segunda-feira a sexta-feira, uma vez por dia, exceto nos dias de feriados nacionais, estaduais e dias integralmente de ponto facultativo na Administração Pública estadual.

Parágrafo único

- Compete ao Secretário-Chefe da Casa Civil autorizar: 1. a publicação:

a

nos dias não previstos no "caput" deste artigo;

b

de edições extras; 2. a remessa de atos para publicação fora do horário limite estabelecido.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.717 /2023