Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
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Parágrafo único
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a
nos dias não previstos no "caput" deste artigo;
b
de edições extras; 2. a remessa de atos para publicação fora do horário limite estabelecido.