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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023

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Art. 5º

O DOESP será editado em cadernos.

§ 1º

O Caderno do Poder Executivo será dividido nas seguintes seções: 1. Seção 1, na qual são publicados atos com conteúdo normativo da Administração Pública estadual, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de órgãos e entidades de outras esferas federativas; 2. Seção 2, na qual são publicados atos relativos a pessoal da Administração Pública estadual, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de órgãos e entidades de outras esferas federativas; 3. Seção 3, na qual são publicados:

a

os extratos de formalização, alteração e extinção de atos, contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;

b

os editais de citação, de intimação, de notificação e de concursos públicos;

c

os comunicados, os avisos de licitação e de chamamento, de dispensa e de inexigibilidade de licitação e de chamamento, de registro de preços, de anulação de revogação e os resultados de julgamentos;

d

outros atos cuja publicação seja exigida por determinação legal ou decorrente de norma infralegal.

§ 2º

– Será editado caderno próprio para publicações de atos dos Municípios do Estado de São Paulo.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 67.717 /2023