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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023

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Art. 3º

As publicações de que trata este decreto serão providenciadas, a pedido dos interessados, pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), responsável pela operacionalização do sistema.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 67.717 /2023