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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023

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Art. 2º

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Parágrafo único

- A publicação do DOESP observará as normas e os regulamentos federais que disciplinam a integridade e a validade jurídica de documentos produzidos em formato digital.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.717 /2023