Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogadas as disposições contrárias a este decreto, em especial:
I
Decreto nº 42.224, de 16 de setembro de 1997;
II
Decreto nº 42.338, de 14 de outubro de 1997;
III
Decreto nº 45.507, de 04 de dezembro de 2000 .