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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023

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Art. 12

Ficam revogadas as disposições contrárias a este decreto, em especial:

I

Decreto nº 42.224, de 16 de setembro de 1997;

II

Decreto nº 42.338, de 14 de outubro de 1997;

III

Decreto nº 45.507, de 04 de dezembro de 2000 .

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 67.717 /2023