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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023

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Art. 10

– Será disponibilizado acesso, por meio de domínio na internet, aos dados de negócios públicos.

Parágrafo único

– O acesso de que trata o "caput" deste artigo poderá abranger licitações promovidas pelos Poderes Legislativo e Judiciário e por outros órgãos e entidades, mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 67.717 /2023