Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Será disponibilizado acesso, por meio de domínio na internet, aos dados de negócios públicos.
Parágrafo único
– O acesso de que trata o "caput" deste artigo poderá abranger licitações promovidas pelos Poderes Legislativo e Judiciário e por outros órgãos e entidades, mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos.