Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto disciplina a publicação de atos da Administração Pública estadual no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOESP.
Parágrafo único
- O disposto neste decreto não se aplica a publicações no Diário Oficial de Justiça e no Diário Oficial do Legislativo, sujeitas a normas próprias disciplinadas por atos normativos dos respectivos Poderes.