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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.717 de 25 de maio de 2023

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Art. 1º

Este decreto disciplina a publicação de atos da Administração Pública estadual no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOESP.

Parágrafo único

- O disposto neste decreto não se aplica a publicações no Diário Oficial de Justiça e no Diário Oficial do Legislativo, sujeitas a normas próprias disciplinadas por atos normativos dos respectivos Poderes.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.717 /2023