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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.713 de 24 de maio de 2023

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 44.345.826,00 (Quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.