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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.698 de 09 de maio de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DESPD434333-434.435-328-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo Digital 001.00001901/2023-95, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno no km 433+950m da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, nos Municípios de Florínea, Assis e Tarumã, Comarca de Assis, as quais totalizam 55.170,60m² (cinquenta e cinco mil cento e setenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área 1 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Ângela Nardone di Raimo, Valéria di Raimo, Emerson Queiróz Silva, Patrícia di Raimo, Vanessa di Raimo e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.706+18,63 e 21.709+7,83, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.892,3513 e E=534.743,9669, na perpendicular da estaca 21.706+18,63, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°41'22" e 60,17m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.833,5696 e E=534.756,7948; 159°23'39" e 52,43m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.784,4921 e E=534.775,2476; 143°28'58" e 17,87m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.770,1311 e E=534.785,8808; 238°28'14" e 5,56m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.767,2258 e E=534.781,1453; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal TAR-390, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°46'04" e 18,14m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.782,7361 e E=534.771,7400; 320°36'05" e 56,00m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.826,0067 e E=534.736,1989; 319°39'20" e 47,28m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.862,0425 e E=534.705,5902, na perpendicular da estaca 21.709+7,83; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°41'58" e distância de 48,90m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.576,34m² (dois mil quinhentos e setenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

II

área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Ângela Nardone di Raimo, Valéria di Raimo, Emerson Queiróz Silva, Patrícia di Raimo, Vanessa di Raimo e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.709+15,54 e 21.729+3,71, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Florínea a Tarumã, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.857,0773 e E=534.699,3113, na perpendicular da estaca 21.709+15,54, segue em linha reta, confrontando com a Estrada Municipal TAR-390, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°39'20" e 47,50m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.820,8780 e E=534.730,0588; 140°36'05" e 55,36m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.778,0997 e E=534.765,1955; 148°46'04" e 17,61m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.763,0422 e E=534.774,3263; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 238°28'14" e 7,96m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.758,8807 e E=534.767,5431; 318°39'31" e 15,04m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.770,1709 e E=534.757,6099; 311°21'39" e 14,91m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.780,0216 e E=534.746,4211; 300°15'01" e 14,91m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.787,5316 e E=534.733,5437; 289°08'23" e 14,91m até o ponto 9, de coordenadas N=7.477.792,4193 e E=534.719,4605; 278°01'45" e 14,91m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.794,5015 e E=534.704,6994; 266°55'07" e 14,91m até o ponto 11, de coordenadas N=7.477.793,7002 e E=534.689,8137; 255°48'29" e 14,91m até o ponto 12, de coordenadas N=7.477.790,0453 e E=534.675,3614; 244°41'51" e 14,91m até o ponto 13, de coordenadas N=7.477.783,6740 e E=534.661,8843; 233°35'12" e 14,91m até o ponto 14, de coordenadas N=7.477.774,8249 e E=534.649,8875; 226°17'21" e 15,04m até o ponto 15, de coordenadas N=7.477.764,4335 e E=534.639,0177; 211°56'56" e 13,52m até o ponto 16, de coordenadas N=7.477.752,9612 e E=534.631,8632; 206°58'37" e 44,37m até o ponto 17, de coordenadas N=7.477.713,4220 e E=534.611,7370; 212°38'21" e 13,18m até o ponto 18, de coordenadas N=7.477.702,3233 e E=534.604,6284; 234°01'31" e 31,65m até o ponto 19, de coordenadas N=7.477.683,7332 e E=534.579,0176; 205°24'22" e 12,47m até o ponto 20, de coordenadas N=7.477.672,4698 e E=534.573,6679; 208°30'57" e 10,72m até o ponto 21, de coordenadas N=7.477.663,0465 e E=534.568,5480; 222°40'07" e 10,72m até o ponto 22, de coordenadas N=7.477.655,1611 e E=534.561,2796; 225°49'43" e 17,86m até o ponto 23, de coordenadas N=7.477.642,7143 e E=534.548,4675; 203°26'02" e 14,62m até o ponto 24, de coordenadas N=7.477.629,2976 e E=534.542,6521; 197°44'58" e 22,81m até o ponto 25, de coordenadas N=7.477.607,5752 e E=534.535,6990; 204°30'55" e 13,25m até o ponto 26, de coordenadas N=7.477.595,5198 e E=534.530,2012; 220°11'27" e 13,33m até o ponto 27, de coordenadas N=7.477.585,3389 e E=534.521,6004; 233°21'28" e 16,03m até o ponto 28, de coordenadas N=7.477.575,7749 e E=534.508,7422; 246°12'38" e 16,02m até o ponto 29, de coordenadas N=7.477.569,3119 e E=534.494,0813; 259°03'47" e 16,02m até o ponto 30, de coordenadas N=7.477.566,2719 e E=534.478,3500; 271°54'56" e 16,02m até o ponto 31, de coordenadas N=7.477.566,8075 e E=534.462,3367; 284°46'05" e 16,02m até o ponto 32, de coordenadas N=7.477.570,8922 e E=534.446,8415; 297°52'10" e 18,70m até o ponto 33, de coordenadas N=7.477.579,6358 e E=534.430,3063; 311°58'29" e 18,62m até o ponto 34, de coordenadas N=7.477.592,0867 e E=534.416,4660; 318°29'20" e 32,08m até o ponto 35, de coordenadas N=7.477.616,1110 e E=534.395,2027, na perpendicular da estaca 21.729+3,71; e, desse ponto, deflete à direita, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 51°36'28" e distância de 388,00m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 26.341,17m² (vinte e seis mil trezentos e quarenta e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados); III- área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Ângela Nardone di Raimo, Valéria di Raimo, Emerson Queiróz Silva, Patrícia di Raimo, Vanessa di Raimo e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.720+0,35 e 21.727+13,43, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município e Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.769,3513 e E=534.507,6145, na perpendicular da estaca 21.720+0,35, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°42'20" e distância de 153,18m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.674,4247 e E=534.387,3931, na perpendicular da estaca 21.727+13,43; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal TAR-185, com os seguintes azimutes e distâncias: 317°26'02" e 24,97m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.692,8135 e E=534.370,5038; 317°26'02" e 98,09m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.765,0531 e E=534.304,1549; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 39.558 do 1° CRI de Assis/SP, com azimute de 48°02'50" e distância de 15,83m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.775,6359 e E=534.315,9278; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°56'47" e 3,06m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.773,4012 e E=534.318,0156; 137°00'06" e 10,10m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.766,0112 e E=534.324,9065; 134°46'22" e 8,59m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.759,9600 e E=534.331,0059; 117°04'01" e 10,10m até o ponto 9, de coordenadas N=7.477.755,3654 e E=534.339,9974; 93°46'01" e 16,37m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.754,2903 e E=534.356,3273; 103°32'36" e 14,92m até o ponto 11, de coordenadas N=7.477.750,7957 e E=534.370,8348; 114°29'49" e 5,03m até o ponto 12, de coordenadas N=7.477.748,7099 e E=534.375,4125; 119°31'58" e 11,26m até o ponto 13, de coordenadas N=7.477.743,1614 e E=534.385,2063; 95°13'22" e 22,57m até o ponto 14, de coordenadas N=7.477.741,1065 e E=534.407,6860; 76°01'05" e 32,78m até o ponto 15, de coordenadas N=7.477.749,0273 e E=534.439,4972; 77°40'04" e 25,36m até o ponto 16, de coordenadas N=7.477.754,4445 e E=534.464,2756; 75°29'57" e 24,13m até o ponto 17, de coordenadas N=7.477.760,4866 e E=534.487,6375; e 66°04'15" e 21,86m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 6.729,64m² (seis mil setecentos e vinte e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

IV

área 4 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer a Maria Luisa Gonçalves Bertoncini, José Luis Alferes Bertoncini, Alvaro Luis Gonçalves, Solange Rocha Gonçalves, Marcos Augusto Sanfelice Gonçalves, Rosangela Moreira Gonçalves e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.727+6,31 e 21.728+2,11, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Tarumã, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.775,6359 e E=534.315,9278, na perpendicular da estaca 21.727+6,31, segue confrontando com a área pertencente à Matrícula n° 6.523 do 1° CRI de Assis/SP, com azimute de 228°02'50" e distância de 15,83m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.765,0531 e E=534.304,1549, na perpendicular da estaca 21.728+2,11; desse ponto, segue confrontando com a Estrada Municipal TAR-185, com os seguintes azimutes e distâncias: 319°53'22" e 18,15m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.778,9343 e E=534.292,4615; 326°19'56" e 104,04m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.865,5202 e E=534.234,7865; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°50'20" e 1,53m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.866,3815 e E=534.236,0557; 118°02'02" e 11,72m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.860,8723 e E=534.246,4021; 143°16'33" e 35,15m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.832,6950 e E=534.267,4234; 140°06'21" e 19,64m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.817,6254 e E=534.280,0210; 140°52'10" e 20,12m até o ponto 9, de coordenadas N=7.477.802,0184 e E=534.292,7183; 140°10'15" e 19,31m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.787,1896 e E=534.305,0860; e, desse ponto, segue confrontando com a área remanescente, com azimute de 136°49'14" e distância de 15,84m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 1.293,55m² (um mil duzentos e noventa e três metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

V

área 5 - conforme a planta cadastral DE-SPD434333-434.435-328-D03-001, a área, que consta pertencer à Gurupá Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre as estacas 21.728+2,42 e 21.751+5,05, do lado direito da Rodovia SP-333, no sentido de Tarumã a Florínea, no Município de Florínea, Comarca de Assis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.477.668,7175 e E=534.380,3939, na perpendicular da estaca 21.728+2,42, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-333, com azimute de 231°42'10" e distância de 462,52m até o ponto 2, de coordenadas N=7.477.382,0759 e E=534.017,4079, na perpendicular da estaca 21.751+5,05; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 40°36'57" e 33,31m até o ponto 3, de coordenadas N=7.477.407,3580 e E=534.039,0894; 40°39'39" e 1,81m até o ponto 4, de coordenadas N=7.477.408,7340 e E=534.040,2713; 41°59'58" e 18,08m até o ponto 5, de coordenadas N=7.477.422,1671 e E=534.052,3663; 51°07'20" e 35,46m até o ponto 6, de coordenadas N=7.477.444,4222 e E=534.079,9691; 41°59'24" e 40,22m até o ponto 7, de coordenadas N=7.477.474,3177 e E=534.106,8778; 42°45'56" e 200,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.477.621,1448 e E=534.242,6773; 42°50'26" e 61,82m até o ponto 9, de coordenadas N=7.477.666,4714 e E=534.284,7101; 42°50'26" e 9,60m até o ponto 10, de coordenadas N=7.477.673,5090 e E=534.291,2363; 37°18'22" e 8,10m até o ponto 11, de coordenadas N=7.477.679,9543 e E=534.296,1474; 20°02'09" e 8,10m até o ponto 12, de coordenadas N=7.477.687,5670 e E=534.298,9235; 2°02'43" e 23,98m até o ponto 13, de coordenadas N=7.477.711,5321 e E=534.299,7794; 12°50'32" e 14,80m até o ponto 14, de coordenadas N=7.477.725,9627 e E=534.303,0691; 336°11'49" e 8,05m até o ponto 15, de coordenadas N=7.477.733,3304 e E=534.299,8191; 320°22'02" e 9,35m até o ponto 16, de coordenadas N=7.477.740,5329 e E=534.293,8537; 322°17'08" e 8,43m até o ponto 17, de coordenadas N=7.477.747,2002 e E=534.288,6979; 324°44'36" e 15,88m até o ponto 18, de coordenadas N=7.477.760,1698 e E=534.279,5297; 327°35'22" e 11,01m até o ponto 19, de coordenadas N=7.477.769,4673 e E=534.273,6269; 330°06'40" e 91,15m até o ponto 20, de coordenadas N=7.477.848,4919 e E=534.228,2059; 328°33'48" e 10,41m até o ponto 21, de coordenadas N=7.477.857,3712 e E=534.222,7781; 55°50'20" e 6,85m até o ponto 22, de coordenadas N=7.477.861,2157 e E=534.228,4433; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a Estrada Municipal TAR-185, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°14'22" e 109,23m até o ponto 23, de coordenadas N=7.477.770,4076 e E=534.289,1438; 142°37'11" e 17,06m até o ponto 24, de coordenadas N=7.477.756,8476 e E=534.299,5038; e 137°27'10" e 119,62m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 18.229,90m² (dezoito mil duzentos e vinte e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.698 de 09 de maio de 2023