JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.690 de 03 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

São causas de exclusão do servidor público estadual do cadastro de que trata este decreto:

I

solicitação do servidor público estadual, realizada por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

II

solicitação fundamentada do Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado ou da entidade de vinculação do servidor público estadual, na hipótese de o exercício da atividade de assistente técnico prejudicar o desempenho das funções do cargo ou emprego público ocupado ou o cumprimento de sua jornada de trabalho;

III

desatendimento ao disposto no § 2º do artigo 2º deste decreto;

IV

3 (três) recusas imotivadas do servidor público estadual à sua indicação como assistente técnico;

V

desatendimento dos prazos para entrega de quesitos, laudo e respostas às solicitações do Procurador do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial;

VI

inaptidão ou inadequada qualidade dos serviços executados;

VII

prática de qualquer ato que prejudique a atuação da Procuradoria Geral do Estado ou os interesses do Estado de São Paulo e dos entes da Administração Pública estadual por ela representados em juízo.