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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.684 de 03 de maio de 2023

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Art. 7º

Fica o Controlador Geral do Estado autorizado a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios ou outros instrumentos congêneres, com a Controladoria Geral da União, necessários ao cumprimento deste decreto.