Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.684 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 37 do Decreto nº 67.301, de 24 de novembro de 2022 .