Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.683 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As ações e medidas de capacitação, de treinamento e de comunicação em matéria de integridade destinam-se a:
I
possibilitar que todos os agentes públicos compreendam e apliquem os valores e princípios que regem a Administração Pública em sua rotina de trabalho;
II
construir um ambiente que promova a lisura dos atos da Administração Pública;
III
conscientizar os agentes públicos sobre a importância da gestão de riscos à integridade, inerentes ao desempenho de suas atividades;
IV
reforçar a imprescindibilidade do engajamento dos agentes públicos na construção e consolidação da imagem da Administração Pública.