Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.683 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Controladoria Geral do Estado exercer a função de órgão central do Sistema Estadual de Integridade.
Caberá à Controladoria Geral do Estado exercer a função de órgão central do Sistema Estadual de Integridade.