JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.683 de 03 de maio de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Caberá à Controladoria Geral do Estado exercer a função de órgão central do Sistema Estadual de Integridade.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 67.683 /2023