Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.683 de 03 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Plano Estadual de Promoção de Integridade tem por objetivos:
I
estabelecer as diretrizes norteadoras das medidas e ações voltadas à promoção e à sistematização de mecanismos internos de prevenção, detecção e sanção de casos de corrupção, fraudes e desvios éticos;
II
fortalecer estruturas e funções de integridade e de governança;
III
incentivar a criação, a adoção e o contínuo aperfeiçoamento de medidas e ações que visem ao combate da corrupção, de fraudes e de desvios éticos;
IV
apoiar as unidades de gestão de integridade na elaboração e na implementação de programas de integridade e de boas práticas de gestão pública;
V
definir os eixos integrantes dos programas de integridade de cada órgão ou entidade;
VI
promover ou apoiar a capacitação dos agentes públicos e seu contínuo treinamento em temas relacionados às funções de integridade.